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O Seguro de Responsabilidade Civil Geral garante aos segurados, até o limite máximo contratado, o reembolso das quantias pelas quais seja responsabilizado civilmente, relativos a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo segurado, que venham a ser definidos em sentenças judiciais julgadas ou em acordos autorizados de modo expresso pela seguradora.
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Quem pode contratar
Qualquer Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, desde que sejam empresas devidamente registradas nos órgãos competentes.
O que é Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
» O contrato de seguro é uma das garantias da reparação civil, cuja finalidade é a de aliviar o autor do ato lesivo da responsabilidade civil em caso de reparação decorrente de eventuais danos.
» Garante o pagamento dos Prejuízos Financeiros causados a terceiros decorrentes de ações e omissões profissionais na Prestação de Serviços, inerentes à atividade profissional
» Considerados inevitáveis em qualquer atividade, os conflitos entre Profissionais e Clientes podem representar uma ameaça à credibilidade do Profissional
A quem se destina
► Diretores, Gerentes e Administradores de Empresas
► Sociedade de Advogados e seus escritórios
► Médicos & Dentistas e seus consultórios
► Engenheiros & Arquitetos seus escritórios e construtoras
► Contadores & Auditores e seus escritórios
► Dentre outros.
Objetivos
» Transferir à Companhia Seguradora o risco da obrigação de pagar as perdas e danos decorrentes de ato lesivo do segurado
» Liberar o risco de ser responsável pelo ressarcimento dos prejuízos que causou
» Manter a integridade de seu patrimônio pessoal
Código Civil
- Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
- Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. |