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Há 2 formas de você receber o valor que você contribuiu na Previdência Privada:
   » Resgatar total ou parcialmente sua reserva acumulada
   » Receber renda mensal da Seguradora

Caso você faça o resgate antecipado de sua reserva acumulada, você precisa prestar atenção a forma de tributação escolhida para não perder rendimento.
   » Tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), ou
   » Tabela progressiva (alíquota única de 15%). Este imposto é passível de restituição.


Atendemos todo o Brasil | Atendimento em todo Brasil: É possível contratar esse seguro de qualquer cidade do Brasil.
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Renda Mensal de Aposentadoria
Próximo ao início de recebimento de renda, você terá a flexibilidade de escolher, de acordo com seus projetos e necessidades, a forma ideal, se mensal ou temporária, conforme abaixo:

Renda Mensal Vitalícia: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: Consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue: - o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).

Renda Mensal Temporária: Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Tempo mínimo: 1 ano

Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor (es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.

Pagamento Único: Consiste no pagamento do benefício / capital segurado de uma única vez, calculado com base na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, ao término do período de diferimento.


Proteção Familiar
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:

Renda por Invalidez: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos, contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): É uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

Pensão aos Menores: Renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

Pensão por Prazo Certo: Renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

►  Pecúlio: É o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

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